Adesivar o carro ou moto eu posso ser reprovado na vistoria?
R: 50% Sim e 50% Não
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Resolução 292/2008 art. 14 do CONTRAN que fala:
Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
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Pode ser provado se o adesivo estiver cobrindo mais de 50% da cor predominante do veículo.
Pode ser aprovado se o adesivo for da cor do veículo, não tem problema pois não está modificando a cor do veículo em si, só está protegendo a cor original com um adesivo da cor do veículo, tem situação que o adesivo nem chega a implicar na cor quando não cobre nada.
Então antes de pintar ou adesivar o seu veículo procure um Despachante ou o Detran para regularizar a cor para fantasia.
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